COVID-19

Regras gerais para entrada no Brasil

Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:

  • comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 OU
  • comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.

O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação de esporte e recreio, veleiros, iates, ferry-boat, barcas, balsas e catamarãs. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.


Regras aplicáveis às crianças:

  • crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
  • para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).

Regras para navios de cruzeiro. embarcações de carga e plataformas marítimas

As condições para o embarque e desembarque de passageiros e tripulantes em navios de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas marítimas nas águas jurisdicionais brasileiras e em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro país, estão definidas nas normas editadas pela Anvisa:


 Informações sobre o Comprovante de Vacinação:

  • deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não são aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
  • deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
  • são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
  • a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.  

Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.

Texto extraído de https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/viajantes/regras-para-entrada-portaria